segunda-feira, 31 de maio de 2010

Prazos Processuais Nas Varas Da Fazenda Pública Ficam Suspensos A Partir Dessa Segunda-feira (31/05)




Os processos que tramitam nas Varas da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza terão os seus prazos suspensos no período de 31 de maio a 20 de junho deste ano. A medida foi determinada por meio da portaria nº 781/2010, assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador Ernani Barreira Porto, e publicada no Diário da Justiça desta quinta-feira (27/05).

De acordo com a portaria, ficam igualmente suspensas as publicações de sentenças e decisões, assim como as intimações de partes e/ou advogados. A suspensão, no entanto, não se aplica a atos processuais de natureza urgente e que envolvem a preservação de direitos.
A suspensão dos processos ocorre em virtude da implantação do Projeto de Virtualização da Justiça que está sendo desenvolvido junto às Varas da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza.



Capacitação de Servidores

A partir desta sexta-feira (28/05), os servidores das Varas da Fazenda Pública começarão a ser treinados para a digitalização dos processos. Uma força-tarefa será montada para o trabalho, que vai incluir separação, lacre e entrega dos autos para a guarda externa, responsável pelo transporte físicos dos autos.

Já o treinamento dos juízes e diretores das varas será feito nos dias 31 de maio e 1º de junho no Fórum Clóvis Beviláqua. Durante as oito horas do curso, os magistrados irão aprender a manusear os autos virtualmente no sistema Sistema de Automação da Justiça (SAJ).

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

sexta-feira, 28 de maio de 2010

Delegação De Poderes Instrutórios Pelos Ministros Do STF E Do STJ

Antes de encerrar a sessão plenária dessa quinta-feira (27), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, fez uma comunicação aos demais ministros para demonstrar, na prática, o avanço obtido com a Lei nº 12.019/2009, que permitiu ao ministro relator de ações penais de competência originária do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do STF convocar desembargador ou juiz para a realização de interrogatório e outros atos da instrução processual criminal. Peluso exaltou a atitude da ministra Ellen Gracie como exemplo de boa prática na aplicação dos avanços possibilitados pela referida lei.

A ministra Ellen Gracie, relatora da Ação Penal (AP) 504, nomeou juiz instrutor, que atua como convocado em seu gabinete, para inquirir uma testemunha de acusação em São Paulo. Entre o despacho da ministra e a efetiva juntada do depoimento aos autos da ação penal, transcorreram apenas 19 dias. Para o ministro Peluso, a celeridade do processo penal alcançada com a autorização legal demonstra o acerto da medida. No STF, a aplicação da lei foi regulamentada pela Emenda Regimental nº 36/2009.

“Pelo expediente habitual utilizado antes do advento da Lei 12.019/2009 e da Emenda Regimental nº 36, provavelmente teríamos levado meses em razão da necessidade de expedição de carta de ordem, designação de data, etc. No caso em questão, em 19 dias, o juiz instrutor nomeado foi a São Paulo e realizou a inquirição com pleno proveito. Realmente isto demonstra como a boa utilização do instrumento previsto na Lei nº 12.019/2009 pode ser útil à celeridade dos trabalhos desta Corte”, afirmou Peluso.

A autorização ao ministro relator para delegar poderes instrutórios é uma inovação no sistema legal brasileiro e a concretização do ato processual por este mecanismo, com a necessária observância do devido processo legal, é medida pioneira nos tribunais superiores e, com certeza, trará mais rapidez à instrução e julgamento das ações penais originárias que tramitação no STJ e no STF.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Anteprojeto Do Novo CPC Será Enviado Ao Congresso Nacional Dia 8 De Junho


A comissão de juristas continua seus encontros de forma intensa para entregar o anteprojeto do novo Código de Processo Civil, no próximo dia 8 de junho, ao presidente do Congresso Nacional, senador José Sarney. Com reuniões diárias desde o dia 25, que se estenderão até a noite desta sexta-feira (28), o presidente da comissão, ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a relatora Teresa Wambier e o consultor legislativo e membro da Comissão Bruno Dantas trabalham para revisar o texto do relatório final, que será votado no dia 1º de junho, em reunião ordinária.

“Ao examinar o relatório produzido como um corpo único, ficou evidente que conseguimos elaborar um texto que garantirá a duração razoável dos processos, cumprindo a promessa constitucional”, disse o ministro Fux. “Mais do que isso, dotamos o novo Código de Processo Civil de instrumentos que poderão reduzir de forma significativa o tempo de tramitação das demandas, sem ferir o princípio da ampla defesa”, acrescentou. Ele acredita que o tempo necessário para o julgamento final dos litígios de massa será reduzido em 70% e, em relação às demandas individuais, esse tempo pode ser reduzido a 50%.

No dia seguinte à entrega do anteprojeto ao senador José Sarney, em 9 de junho, ocorrerá audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal. Além disso, está prevista a apreciação dos resultados alcançados nos debates ocorridos em diversas capitais do país. A comissão de juristas, no entanto, não encerra seus trabalhos após essas atividades, uma vez que ato do presidente do Senado Federal determinou a manutenção do grupo para auxiliar a Comissão Especial de Senadores que será formada após o início da tramitação do novo CPC na Câmara Alta.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

quinta-feira, 27 de maio de 2010

Honorários Advocatícios Nas Execuções Fiscais Da União



O contribuinte que formula pedido de desistência dos embargos à execução fiscal de créditos tributários da Fazenda Nacional, para fins de adesão a programa de parcelamento fiscal, não pode ser condenado em honorários advocatícios. Isso porque a verba honorária está compreendida no encargo de 20% previsto no Decreto-Lei (DL) n. 1.025/1969.

O entendimento já é pacífico no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e foi firmado segundo o rito dos recursos repetitivos (Lei n. 11.672/2008). Com isso, a tese deverá balizar os demais processos em que se discute a questão, em todo o país. Desde que o recurso analisado pelo STJ foi destacado para julgamento na Primeira Seção, em outubro do ano passado, ficou suspenso o andamento dos processos idênticos na primeira e segunda instâncias da Justiça Federal. A tramitação segue tão logo seja publicado o acórdão do julgamento no STJ.

O recurso foi julgado na Primeira Seção por indicação do relator, ministro Luiz Fux. Nele, a Fazenda Nacional incitou a discussão quanto à condenação do contribuinte (nos embargos à execução) ao pagamento de honorários advocatícios, apesar do encargo de 20% previsto no artigo 1º do DL n. 1.025/1969.

O ministro Fux esclareceu que a Lei n. 7.711/1998 não deixou dúvidas de que o encargo de 20% sobre o valor do débito, previsto no Decreto-Lei, abrange o custo da Fazenda Nacional com a arrecadação dos tributos, além de honorários advocatícios.

Assim, o ministro Fux concluiu que a cobrança da verba honorária configura cobrança dupla (bis in idem) quando do cumprimento, pelo contribuinte, do requisito de desistência da ação judicial, para fins de adesão a programa de parcelamento fiscal.

O ministro relator ainda destacou que a fixação da verba honorária, nas hipóteses de desistência da ação judicial para adesão a programa de parcelamento fiscal, se aplica caso a caso, devendo ser observadas as normas gerais da legislação processual civil.

No caso concreto, a Primeira Seção decidiu manter a posição do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que afastou a condenação, em honorários advocatícios, do contribuinte desistente da ação. O TRF4, tal qual jurisprudência do STJ, entendeu que estes estavam “englobados no encargo de 20%”.

Processo: Resp 1143320


Fonte: Superior Tribunal de Justiça

quarta-feira, 26 de maio de 2010

Superior Tribunal de Justiça: Restituição De Imposto De Renda É Impenhorável Quando Derivada De Ganhos Salariais



A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que não é penhorável a restituição do Imposto de Renda (IR), desde que a parcela seja proveniente de remuneração mensal, de caráter alimentar. O condomínio ItaúPower Shopping, localizado em Contagem, região metropolitana de Belo Horizonte, recorreu ao STJ porque tentava receber uma dívida que iria ser paga por meio da penhora da restituição do IR do devedor.

O caso envolve um homem que foi executado pelo shopping. Foi determinada a penhora de R$ 1.393,57 de sua conta corrente referente à restituição de imposto de renda. O homem sustentou que o valor depositado fazia parte de seus rendimentos salariais e, por isso, não poderia ser penhorado. Ele pedia a desconstituição da penhora. Na primeira instância, o pedido foi negado, mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) considerou procedente o pedido por entender que a quantia penhorada refere-se à restituição de IR proveniente de uma única fonte pagadora (empresa empregadora do devedor). Assim, o TJMG conclui que o valor seria de indiscutível natureza salarial e, portanto, seria impenhorável.

No STJ, o shopping alegou que, no momento em que o imposto é descontado da remuneração, deixa de ser verba salarial e passa a ter natureza tributária. Por isso, questiona essa impossibilidade de penhorar a quantia depositada na conta-corrente a título de restituição de imposto de renda retido na fonte.

Ao analisar o recurso, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que não é toda e qualquer parcela da restituição de imposto de renda que pode ser considerada como derivada de verba salarial ou remuneratória. O imposto de renda pode incidir, por exemplo, sobre recebimentos de aluguéis, lucro na venda de determinado bem, aplicações financeiras, entre outras possibilidades. E, nesses casos, não se pode falar em impenhorabilidade da restituição do tributo, já que não decorre de salário.

A ministra ressaltou ainda que a restituição do IR nada mais é do que a devolução do desconto indevidamente efetuado sobre o salário, após o ajuste do Fisco. “Daí porque se pode dizer que a devolução do imposto de renda se trata de mera restituição de parcela do salário ou vencimento, fato que, por conseguinte, de maneira alguma desmerece o caráter alimentar dos valores a serem devolvidos”, arrematou a relatora.

A ministra reconheceu que o lapso temporal entre a data do recebimento do salário e a restituição do valor indevidamente recolhido não tem o condão de modificar sua natureza, até porque esse prazo não decorre de vontade do contribuinte, mas sim de metodologia de cálculo da Receita Federal. Justamente em razão do caráter remuneratório-alimentar, a ministra concluiu pela impenhorabilidade dos valores a serem restituídos pelo Fisco. Por isso, o pedido do shopping foi negado. Por unanimidade, os outros integrantes da Terceira Turma seguiram o entendimento da relatora.

Fonte: STJ – Superior Tribunal de Justiça

domingo, 23 de maio de 2010

SETORES

O escritório é dividido em Setores e Sub-setores onde cada área é administrada e organizada por um especialista.
O escritório, em sua parte técnica e administrativa, será composto pelos seguintes setores:


Direito Administrativo
- Público - Privado - Internacional

Dra. Raquel Leila Vieira Lima
Chefe do Setor
E-mail:raquel.pi@lubbad.com.br


Com larga experiência em licitações, concessões, privatizações, regulação e PPP (Parcerias Público-Privadas), o departamento de Direito Administrativo credencia a Lubbad Advogados como um dos mais renomados escritórios brasileiros na atuação em Direito Público. Além disso, a Lubbad Advogados ao se unir ao escritório Piauiense Lima e Lima Advogados ganha a tradição de mais de 30 anos assistindo empresas e municípios, notadamente de construção civil, mineração, telecomunicações, software e financeiras em processos administrativos em geral. A prestação de serviços nessa área compreende:


•Assessoria legal em licitações nacionais e internacionais;
•Negociação e elaboração de contratos administrativos;
•Avaliação de risco legal em contratos administrativos;
•Análise legal de garantias em projetos governamentais;
•Assistência em projetos financiados pelo Banco Mundial, pelo PNUD, pelo BID e pelo BNDES;
•Defesa legal em processos administrativos;
•Suporte em ações judiciais envolvendo questões de Direito Administrativo;
•Aconselhamento jurídico a órgãos públicos e entidades governamentais;
•Estruturação de marcos regulatórios em setores diversos da economia, como água, saneamento básico, telecomunicações, energia e transportes;
•Elaboração de leis e outros diplomas normativos;
•Atuação perante agências reguladoras (ANEEL, ANATEL, ANP, DNPM, Banco Central e outras)
•Assessoria legal em ramos específicos do Direito Administrativo, como Direito das Águas, Saneamento Básico, Telecom e PPP.

Direito Cível

Dr. Eugênio Duarte Vasques
Chefe do Setor
E-mail:eugeniovasques@lubbad.com.br



Responsabilidade civil
Propositura de medidas judiciais que tem como objetivo a reparação por danos materiais e morais decorrentes do inadimplemento voluntário das obrigações ou mora do devedor, quer em função de dolo, culpa e risco.

Contratos
Advocacia voltada para elaboração, revisão e análise de contratos de natureza civil, tais como compromisso de compra e venda, troca ou permuta, doação, locação, e outros tipos de contrato.

Contencioso Civil
Propositura, defesa e acompanhamento de ações visando o cumprimento de obrigações (contratuais e extracontratuais), pagamento de dividas (títulos de crédito), indenizações, medidas de urgência (sustação de protesto) e outras medidas judiciais.

Advocacia Consultiva e Preventiva
Elaboração de pareceres e consultas de natureza civil, notificações e interpelações judiciais e extrajudiciais, escrituras públicas e outras atividades.


Direito Imobiliário

Elaboração de instrumentos particulares / Contratos
Assistência na elaboração de escrituras e registros como também criação de contratos de promessa de compra e venda.

Processos judiciais
Desapropriação, usucapião, retificação de área, reintegração de posse, renovatória de locação, despejo, rescisão contratual, demarcatória, ações que versem sobre o cumprimento de contratos imobiliários.

Processos administrativos
Regularização imobiliária de imóveis urbanos e rurais perante autoridades registrais e órgãos públicos, aquisição de imóvel rural por estrangeiros, aforamentos, suscitação de dúvida.

Contratos imobiliários
Contratos de locação, compra e venda de imóveis urbanos e rurais, garantias, administração e operação hoteleira, administração condominial, alienação fiduciária, contratos societários ligados a operações imobiliárias.

Estruturação jurídica de negócios imobiliários
Fundos de investimento imobiliário, sociedade em conta de participação para administração de condomínios, loteamento, incorporação imobiliária.

Aquisições imobiliárias
Due diligence imobiliária e ambiental, negociação de premissas para compra e venda, acompanhamento de avaliação imobiliária e técnica, acompanhamento de incorporação, fusão e cisão referentes a processos de aquisição imobiliária, planejamento fiscal para aquisição imobiliária Assessoria jurídica quanto aos aspectos de zoneamento, uso e ocupação do solo e superfície.


Dr. Igo F. Apolinário
Chefe do Setor
E-mail:ivofa@lubbad.com.br

A EMPRESA E A NOSSA HISTÓRIA


LUBBAD ADVOGADOS é uma empresa de advocacia pautada na idéia de que todo cliente é especial, nos tornando desde o primeiro momento parceiros em seus problemas, compartilhando com nossos clientes todos os seus momentos de dificuldades, felicidades e vitórias. Sendo assim primamos sempre pelo resultado, nunca o mero serviço de fazer.

Visando objetivos e resultados, a nossa empresa é dividia em setores e células estas integradas por meio de uma rede tecnológica, operacional e com estruturas físicas modernas para atender com dinamismo e agilidade as demandas de nossos clientes.

A equipe é formada por advogados especializados que atuam na busca constante das melhores soluções jurídicas de seus clientes; todo advogado e trainee do nosso time é um especialista na sua área, sempre atualizados e incentivados a aprimorarem-se por meio de cursos especiais, no país ou fora dele.

A atuação do escritório é baseada em princípios éticos, na responsabilidade, na excelência e qualidade do atendimento aos seus clientes, sempre de forma independente e em respeito à lei.

O escritório LUBBAD ADVOGADOS vem como uma continuação de um sonho de crescer e viver no Brasil. Criada sob os cuidados do seu sócio Fundador José Mahmoud Lubbad, este nascido no Ceará, Fortaleza, de mãe brasileira, família tradicional brasileira de Pernambuco e Paraíba, tendo o Pai da Jordânia - foi morar lá por 19 anos antes de decidir voltar para iniciar sua trajetória profissional em seu país de nascimento.

Sob esta premissa, o Clã Lubbad decidiu apoiar o Dr. José Mahmoud Lubbad em abrir o seu escritório com um grupo de amigos e associados.


Assim, o escritório tem o objetivo de atingir os resultados que o cliente necessita e ultrapassar as suas expectativas - são os compromissos maiores a que se propõe a LUBBAD ADVOCACIA.

ESCRITÓRIO X ESTRUTURA

O ESCRITÓRIO LUBBAD ADVOGADOS ASSOCIADOS, LOCALIZA-SE NA RUA TIBÚRCIO CAVALCANTE, N. 1327 , ALDEOTA, FORTALEZA, CEARÁ, BRASIL. CEP.: 60125-100, TEL.: 55-85-40086444,FAX.: 40086400.

FACHADA


SALA DE REUNIÕES


SALA DE REUNIÕES




SALA DE REUNIÕES


SALA DE REUNIÕES

RECEPÇÃO

RECEPÇÃO

RECEPÇÃO

COPA


SALA DA ADMINISTRAÇÃO

SALA DO ADVOGADO

SALA DO ADVOGADO

SALA DO ADVOGADO

AUDITÓRIO PARA MAIS DE 50 PESSOAS.

LUBBAD ADVOGADOS

A LUBBAD ADVOGADOS é um Escritório de Advocacia voltado para o Direito Empresarial, atuando em questões imobiliárias, tributárias, trabalhistas, comerciais, aduaneiras e de comércio internacional em geral.

Dentro da dinâmica dos tempos atuais, o meio empresarial busca diferenciais para a atuação competitiva no ambiente o qual está inserido. Nesse contexto, o suporte jurídico, voltado às necessidades empresariais, contribui significativamente para o sucesso das atividades, amenizando e prevenindo os passivos, bem como impulsionando novos empreendimentos dentro de um contexto estratégico. A plataforma de assessoria oferecida pela LUBBAD ADVOGADOS ajusta-se a essa realidade, proporcionando o impulso e os desempenhos necessários à atividade empresarial no segmento jurídico, podendo recepcionar os casos e questões em estrutura própria ou, através de atendimento personalizado, na sede das empresas.

Nossa proposta de trabalho consiste em uma reflexão sobre a visão estratégica, jurídica, contábil, econômica, financeira, industrial e comercial, redefinindo novos rumos, sempre visando lucratividade e desenvolvimento seguro da sociedade empresarial e levando aos seus acionistas os dividendos derivados da administração dos resultados. Orientamos nossos clientes a focar na gestão da competitividade empresarial, assessorando pequenas e médias empresas na implementação e reorganização de seus passivos, atuando na prevenção fiscal e na solução de dificuldades que a atividade empresarial impõe. Com sede em Fortaleza/CE e filiais em Teresina/PI, São Paulo/SP, Brasília/DF, Cuiabá/MT e Amsterdam/NL, tem reconhecida atuação no atendimento às necessidades das empresas através de consultoria jurídica, planejamento, representação judicial e extrajudicial.